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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19852, de 23 de julho de 2001

Nº 19852/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iMõl DE dü DE rtU,LHO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 385.329,79 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 385.329,79 (trezentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 385.329,79 (020) R$ 385.329,79
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: O INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3421-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde Trecho Div. SE/Bahia/Entr. Acesso a Terra Caída (Lote II) / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^fóZ DE %Q D E LHO 4590.93 -Indenizações Restituições 267820269.3423-Conclusão da Construção SE-100 Norte Trecho Entr. da SE-208(PORTO/PIRAMBU) 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.3428-Construção da Rodovia SE-200/Ilha do Ouro 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.3429-Construção da Rodovia SE-200, Neópolis/Betume 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.3430-Construção da Rodovia SE-308, Ilha das Flores/Betume 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.3432-Contrução da Rodovia SE-100, Pirambu/Foz do Rio São Francisco 4590.51 -Obras e Instalações 267820269.3434-Construção da Rodovia SE-444, Santa Luzia do Itanhy/Povoado Crasto 4590.51 -Obras e Instalações TOTAL DE 2001 e FR R$ 145.329,79 (020) R$ 100.000,00 (020) R$ 30.000,00 (020) R$ 40.000,00 (020) R$ 20.000,00 (020) R$ 30.000,00 (020) R$ 20.000,00 (020) R$ 385.329,79
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. SSLo de 2001; 180- da Aracaju, Jó de Independência e 113- da Repú e^-U-JO^ O .%t^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO "Q Mardo Secretário de Estado do -D- 1 DS Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J9.%53 DEâO DEV5t"-L"0 DE 2001 Fernando^oaj?fes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda /4 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura O

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