Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19851, de 23 de julho de 2001

Nº 19851/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

- ^ / o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9-Í5á DE^O DE ^ZC^W O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de Cimento) FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 2.100.000,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (020) TOTAL R$ 2.400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 4f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS-Srf DE AO DE J^JLUÍO DE 2001 267820269. 3406-Conclusão de^O) Rodovia Trecho BR-235 (MOCAMBO) / PEDRA MOLE FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 1.200.000,00 (020) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (020) TOTAL R$ 2.400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de^JW^(Lo de 2001; 180- da Independência e 113- da Repúblicàv^^^ ^^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ — ^ ^ M Marcba Antônio de MeTo MéTc Secretário de Estado do PlknejaAento e da ciência e Tecnologia Fernan( ;s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.