Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19846, de 19 de julho de 2001
Nº 19846/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS$fá DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 (000) E ARTESANATO 111220025.2441-Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) SOCIAL 081220025.2439-Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) Q 3490.38 -Arrendamento Mercantil R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 55.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: .-fo^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J9M6 DE À1 DE ^ tL"ttfO DE 2001 C AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 111220025.2441-Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 082430076.6300-Operacionalização do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -FUNDECRIA 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO 082410080.6400-Operacionalização do Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso - FUNDEPROI -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 3490.14 3490.30 3490.33 3490.39 FR R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 8.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 8.000,00 (000) R$ 55.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% áei^^Uo de 2001; 180- da Independência e 113- da Repúbfi ,^Z%L- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JlMt Jti DE Âl DE Antôni Secretário de Estado do Pl DE 2001 a da Costa ento e da Ciência e Tecnologia ício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto "Fontes de Goês/ /l ia l /e do Secretária de Esteado da Ação Socii i, Trabalho O