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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19844, de 19 de julho de 2001

Nº 19844/2001

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9M DE Xl DE jfVlWO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3490.30 -Material de Consumo 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: G PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS / R$ R$ R$ 15.000,0 0 13.000,0 0 28.000,0 0 FR (070) (070) o DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iwW iH DE^jf u ^ ^ DE 2001 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.93 -Indenizações e Restituições 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 191220025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia 3420.41 -Contribuições 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191280045.3281-Capacitação de Recursos Humanos 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^o de^V-CC^-o de 2001; 180- da Independência e 113- da Repübii^a^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 700,00 1.500,00 800,00 4.261,14 2.838,86 2.900,00 7.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 28.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U 0 Á9.lM DE,ft DE^JUf"lftO DE 2001 Antônio iVieira da Costa Secretário de Estado do Pl a m j anfanto e da Ciência e Tecnologia /Exercício Fernando"Soarés da Mota Secretário de Estado da Fazenda C

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