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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19842, de 19 de julho de 2001

Nº 19842/2001

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I

o / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l$tál DE H DE^zf"-LhO DE 2001 ria a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, e designa os respectivos membros, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n° 2.100-29, de 23 de fevereiro de 2001, da Lei (Federal) n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução / CD / FNDE n° 010, de 20 de março de 2001, que trata do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - RECOMEÇO - Programa Supletivo, DECRETA: Art. I o . Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de acordo com o Art. 19 da Resolução / CD / FNDE n° 010, de 20 de março de 2001.

Art, 2 o . Ficam designados Membros da Equipe Coordenadora Estadual a que se refere o art. I o deste Decreto, os Servidores a seguir caracterizados e relacionados:

II

III

IV

V

VI

VII

unico

Art. 3.
A Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO — Programa Supletivo, tem por competência básica:
IServir de canal direto de comunicação do Órgão Executor—OEx, do Programa no Estado, representado pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁS^l DEJ 3 DE ^J^^O DE 2001 e Lazer-SEED, com os demais participantes do Programa;
IIAssessorar o Órgão Executor-OEx, representado pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer-SEED, na gestão financeira, técnica e operacional do Programa.
Art. 4.
A Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO-Programa Supletivo, deve fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário, por convocação do Coordenador da mesma Equipe, do Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ou do Governador do Estado.
Parágrafo únicoNas reuniões a que se refere o "caput" deste artigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida aplicação dos recursos destinados ao Programa RECOMEÇO, bem como ser feito o acompanhamento da aplicação dos recursos e o monitoramento na organização da Prestação de Contas.
Art. 5.
Cabe à Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, encaminhar, para aprovação do Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao mesmo Programa. § I o . A Equipe Coordenadora Estadual referida neste artigo fica encarregada de prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou o informações ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, de acordo com o Art. 6 o da Resolução /CD/FNDE n° 010, de 20 de março de 2001.
§ 2º. A Equipe Coordenadora Estadual a que se refere este artigo deve dar suporte ao Órgão Executor-OEx, do Programa no Estado, quando da Prestação de Contas, ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, até 15 de janeiro ^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?iam DE,ií DE JLi^^o DE 2001 do exercício subsequente, dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa.
Art. 6.
, As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação dos trabalhos e ao funcionamento da Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, criada por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação do Desporto e Lazer — SEED.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 29 de março de 2001.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cf%dfJ^JÜLo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Bqrreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Adgustor Pinheiro Machado éJ$ecretário-Chefe da Casa Civil :^ - CR) AO 12001

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