Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19842, de 19 de julho de 2001
Nº 19842/2001
I
o / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l$tál DE H DE^zf"-LhO DE 2001 ria a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, e designa os respectivos membros, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n° 2.100-29, de 23 de fevereiro de 2001, da Lei (Federal) n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução / CD / FNDE n° 010, de 20 de março de 2001, que trata do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - RECOMEÇO - Programa Supletivo, DECRETA: Art. I o . Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de acordo com o Art. 19 da Resolução / CD / FNDE n° 010, de 20 de março de 2001.
Art, 2 o . Ficam designados Membros da Equipe Coordenadora Estadual a que se refere o art. I o deste Decreto, os Servidores a seguir caracterizados e relacionados:
II
III
IV
V
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VII
unico