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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19832, de 12 de julho de 2001

Nº 19832/2001

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unico

( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NW%% DE SI DE ^ttatO DE 2001

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, e sobre cooperação técnica na descentralização e regionalização dos serviços de saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de conformidade do Art. 25, "caput" e inciso XV, do Art. 67, parágrafo único, e das demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe, essencialmente nos Artigos 192 a 213, bem como do Art. 23, "caput", inciso II, do Art. 24, "caput", inciso XII, do Art. 30, inciso VII, e das demais disposições a respeito constantes da Constituição Federal, especialmente nos Artigos 196 a 200; tendo em vista o que consta das Leis (Federais) n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e em face do que dispõe a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, Considerando que a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma responsabilidade compartilhada entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, com a participação da sociedade, principalmente por meio dos Conselhos de Saúde; Considerando que o processo de implantação da descentralização das ações e serviços dos SUS deve ser acompanhado do repasse de recursos financeiros, mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, e acompanhado, também, de cooperação técnica e operacional aos Municípios; sJGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J933t DE/d DE Â^"O DE 2001 Considerando que a aplicação dos recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, deverá, prioritariamente, financiar serviços especializados no âmbito municipal e regional, complementar a atenção básica, e, ainda, organizar as referências regionais, DECRETA: Art. I o . Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, provenientes de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde, de recursos do Tesouro do Estado ou de quaisquer outras Fontes, alocados, consignados ou destinados a determinados Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual ou com a destinação específica estabelecida a partir de programação da correspondente Fonte, e segundo critérios, valores e parâmetros de cobertura assistencial, de acordo com a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e com as disposições deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos federais transferidos para o Fundo Estadual de Saúde, com destinação a determinados Municípios, a eles serão repassados, igualmente através de transferência direta aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, na forma do art. I o , e observadas as demais disposições, deste Decreto.
Art. 3.
A transferência de recursos financeiros de que tratam os artigos I o e 2 o deste Decreto ficará condicionada a.
Ihabilitação comprovada do respectivo Município em alguma das formas de gestão do SUS; 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á923l DE Ai DE ^u.LHO DE 2001
IIexistência documentada do Conselho Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
IIImanutenção de conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas regulares pertinentes;
IVapresentação semestral dos correspondentes Planos de Aplicação e Relatório de Gestão, precedida de aprovação pelos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 4.
A transferência direta de recursos financeiros aos Municípios, de que trata este Decreto, será efetuada mediante crédito nas respectivas contas específicas dos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 5.
Os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde serão movimentados, na esfera do Governo Municipal, sob a coordenação e fiscalização do respectivo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Órgão de Controle Interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6.
A utilização ou aplicação dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, na forma deste Decreto, deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas regulares de Contabilidade Pública, bem como a legislação orçamentária e/ou financeira estadual, conforme o caso, e a legislação relativa a licitações e contratos da Administração Estadual.
Art. 7.
A Secretaria de Estado da Saúde, com base nos Relatórios de Gestão encaminhados pelos Municípios, e de outros demonstrativos ou documentos que, a seu critério, vier a solicitar, acompanhará a respectiva aplicação e a devida adequação, dos recursos financeiros transferidos na forma deste Decreto, à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9$3SL DEÍJ DE rft^tHO DE 2001 programação de serviços e ações constantes dos correspondentes Planos de Saúde.
Art. 8.
As transferências de recursos financeiros efetuadas conforme previsto neste Decreto serão suspensas quando:
Io Município não apresentar os Planos de Aplicação e os Relatórios de Gestão, previamente aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;
IIsem justificativa, o Município reduzir as receitas fiscais próprias para a função Saúde.
Art. 9.
A descentralização dos serviços de saúde para os Municípios e a regionalização da rede de serviços de saúde serão promovidas e efetivadas com a cooperação técnica do Estado, visando assegurar à população o direito de acesso às ações e serviços de saúde, a integral idade da atenção e a igualdade do atendimento.
Parágrafo únicoA cooperação técnica do Estado para com os Municípios, objetivando a promoção e efetivação dos serviços de saúde, será exercida com base na função coordenadora da Direção Estadual do Sistema Único de Saúde, tendo em vista a realização das metas do mesmo Sistema e a redução das desigualdades sociais regionais.
Art. 10.
As atividades de apoio, necessárias à implantação das atividades de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, conforme previsto neste Decreto, deverão ser prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através dos seus órgãos e setores envolvidos nos respectivos serviços.
Art. 11.
Secretário de Estado da Saúde, mediante Portaria, expedirá as instruções e orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IXH9.332 DE ii DE ^^LHO DE 2001
Art. 12.
Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2001.
Art. 13.
Com a vigência dos efeitos deste Decreto, ficarão revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de^w-GLo de 2001; 180° da Independência e 113° da RepúDÜea^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO arta Oliveira Barreto-^ Secretário de Estado da Saá vuguswTlnheiro Machado t/ Secretário-Chefe da Casa Civil DCSPÕE11200L

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