Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19832, de 12 de julho de 2001
Nº 19832/2001
unico
( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NW%% DE SI DE ^ttatO DE 2001
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, e sobre cooperação técnica na descentralização e regionalização dos serviços de saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de conformidade do Art. 25, "caput" e inciso XV, do Art. 67, parágrafo único, e das demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe, essencialmente nos Artigos 192 a 213, bem como do Art. 23, "caput", inciso II, do Art. 24, "caput", inciso XII, do Art. 30, inciso VII, e das demais disposições a respeito constantes da Constituição Federal, especialmente nos Artigos 196 a 200; tendo em vista o que consta das Leis (Federais) n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e em face do que dispõe a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, Considerando que a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma responsabilidade compartilhada entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, com a participação da sociedade, principalmente por meio dos Conselhos de Saúde; Considerando que o processo de implantação da descentralização das ações e serviços dos SUS deve ser acompanhado do repasse de recursos financeiros, mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, e acompanhado, também, de cooperação técnica e operacional aos Municípios; sJGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J933t DE/d DE Â^"O DE 2001 Considerando que a aplicação dos recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, deverá, prioritariamente, financiar serviços especializados no âmbito municipal e regional, complementar a atenção básica, e, ainda, organizar as referências regionais, DECRETA: Art. I o . Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, provenientes de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde, de recursos do Tesouro do Estado ou de quaisquer outras Fontes, alocados, consignados ou destinados a determinados Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual ou com a destinação específica estabelecida a partir de programação da correspondente Fonte, e segundo critérios, valores e parâmetros de cobertura assistencial, de acordo com a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e com as disposições deste Decreto.