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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19812, de 5 de julho de 2001

Nº 19812/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.-iiA DE 05. DE (fw-LHO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.92 -Despesas de Anteriores 3490.93 -Indenizações Restituições
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE ^ Exercícios ^% e TOTAL R$ R$ R$ 7.700,00 13.600,00 21.300,00 FR (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? m D E 0 1 DE Jh^XtiO DE 2001 082440080. 4449-S. O. S Família ^ ^ 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 082440080.4452-Manutencão de Centros Sociais Urbanos 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 082440081.4457-Manutenção do Programa de Profissionali-zação e Geração de Renda 3490.30 -Material de Consumo TOTAL R$ FR 6.000,00 (000) R$ 5.300,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 21.300,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ. de^J^J%L^ de 2001; 180- da Independência e 113- da Repúbiic?tv^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO de W b Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando SóateA da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roperto Fontes de Goês Secretária de Estado da Ação Social e

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