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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19802, de 3 de julho de 2001

Nº 19802/2001

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE 3490.30 -Material de Consumo 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ 5.000,0 0 20.000,0 0 25.000,0 0 FR (070 ) (070 )
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4/^ R$ FR 4.000,00 (070) 3490.3 3 3490.3 6 3490.9 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÂS.Wa, U-LMO DE 2001 -Passagens e Despàsas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ 5.000,00 (070) R$ 10.000,00 (070) R$ 6.000,00 (070) R$ 25.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ. d^^"-^° de 2001; 180- da Independência e 113- da Repúí Secretário de Estado do José Secretário de ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MariosV Antôni o tié Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia s da Mota do da Fazenda maraes ia e do Comércio Fernando Secretário de

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