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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19801, de 3 de julho de 2001

Nº 19801/2001

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Àl.m DE Oi V^^u-Íh-O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041280046.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041280046.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 8.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 20, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (046 ) (000 ) (046 ) 3490.35 3490.36 3490.36 3490.92 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9Wi DE 0X DE ^Lu.LtíO DE 2001 -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ R$ R$ R$ 50.000,0 0 5.000,0 0 50.000,0 0 1.000,0 0 (046) (000) (046) (000) R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 2001; 180- da Aracaju, ^ de^^i^^QC^o de Independência e 113- da RepúbGca^^^ .^//%—xC ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do XKtônio de M% lo Planei to e da Ciência e Tecnologia Fernando ^Sc%Tfasj da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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