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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19800, de 2 de julho de 2001

Nº 19800/2001

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Art. 2. Art. 3.
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ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 A00 DE Oi DE JP(JL L HO DE 2001

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Empresário OVIEDO TEIXEIRA O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 02 de julho de 2001, do eminente Empresário OVIEDO TEIXEIRA; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Senhor OVIEDO TEIXEIRA como Empresário, através da realização de um trabalho dedicado à causa da Classe Empresarial; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Empresário, mas, também no exercício de outras funções, tais como, entre outras, Presidente da Associação Comercial de Sergipe, Presidente do Rotary Club de Aracaju, Fundador e I o Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Aracaju, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, o mandato de Deputado Estadual; Considerando, por fim, que a esse grande Empresário, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Empresário OVIEDO TEIXEIRA

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de-^^ ° de 2001; 180° da Independência e 113 ° da República. jr-^ , y ^%^%L— ALBANO FRANCO GOVERNADORA) ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretárjo-Chefe da Casa Civil JRNC. OT

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