Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19796, de 26 de junho de 2001
Nº 19796/2001
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁV.WC DE Í^DE^f"-^ ° DE 2001 inciso XI do "caput" do art. 273""ê acrescenta as Tabelas I-A, I-B e
XI
XII
Art. 2.
Ficam acrescentadas ao Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, as Tabelas I-A , I-B e I-C, com a seguinte redação: "ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SER VIÇOS "ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I-A PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 3003 e E 9603.21.00, DA NBM/SH (Conv ICMS 25/01) MERCADORIA MVA + Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l°de maio de 2001.
IQuando proveniente:
a)das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo. 52,07%
b)das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo.^^^^^^^^^^^^^^^^, 43,35%
IIde operações internas: 34,59%" ^MVA - Margem de valor agregado Nota Única: Na hipótese de remessa para outra Unidade da Federação dos produtos de que trata esta Tabela, deverão ser utilizados os percentuais de MV A, abaixo indicados: yf/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ifr W DEíS"DE j?^tto DE 2001 / - quando a atíqüota Interna no Estado de destino for de 17% (dezessete por cento), o percentual será de 43,35 Vó (quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento); quando a alíquota interna no Estado de destino for de 18% (dezoito por cento), o percentual será de 45,33% ( quarenta e cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento). " "ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I-B PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 3003 E OUTORGA DO CRÉDITO PARA O PIS/PASEP E COFINS PREVISTO NO ART 3 o DA LEI FEDERAL N° 10.147/00 (Conv. ICMS 25/01) MERCADORIA
IQuando Proveniente:
a)das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo
b)das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo.
IIde operações internas MVA" 56,59% 48,19% 39,76% A MVA -Margem de Valor Agregado Nota Única: Na hipótese de remessa para outra Unidade da Federação dos produtos de que trata esta Tabela, deverão ser utilizados os percentuais de MVA abaixo indicados:
Iquando a alíquota interna no Estado de destino for de 17% (dezessete por cento), o percentual será de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS, ^ DEá$"DE JítJLisfHO DE 2001 48,19% ( quarenta e cento); tetros e dezenove centésimos por
IIquando a alíquota interna no Estado de destino for de 18% (dezoito por cento), o percentual será de 50% (cinqüenta por cento)." "ANEXO IX DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I-C PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS E POSIÇÕES INDICADOS NESTE ANEXO, EXCETO AQUELES DE QUE TRATAM AS TABELAS I-A EI-B, DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO EXCL UÍDOS DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO I DO ART I o DA LEI FEDERAL N° 10.147/2000, NA FORMA DO § 2 o DESTE MESMO ARTIGO (Conv. ICMS 25/01) MERCADORIAS E SER VIÇOS
Iabsorventes higiênicos, de uso interno ou externo (4818 e 5601 da NBM/SH) quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas.
IIagulhas para seringas (901832.0200 da da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espirito Santo;
c)de operações internas. MVA A 60.07% 51.46% 42.85% 60.07% 51.46% 42.85% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9X9C DE,ZJT)E iP^^ ^ DE 2001
IIIalgodão, ataduraj^esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros (3005 e 5601.21.0000 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espirito Santo;
c)de operações internas.^^^^^^^^^^^^ 60.07% 51.46% 42.85%
IVbicos para mamadeiras e chupetas (4014.90.0100 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito 60,07% Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e Centro- 51,46% Oeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas. ^ I 42,85%^
Vcontraceptivos (9018.90.0901 e 9018.90.0999 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito 60.07% Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e Centro- 51.46% Oeste, inclusive Espirito Santo;
c)de operações internas.^^^^^^^^^^^^ 42.85 %
VIfio dental/fita dental (5406.10.0100 e 5406.10.9900 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito 60.07% Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e Centro- 51.46% Oeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas;^^^^^^^^^^ 42.85% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?dS-Wi DE iSTDE J^(JL^HO DE 2001
VIIfraldas, descartáveis ou não (4808, 5601, 6111 e 6209 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas^^^^^^^^^^^^^^ 60,07% 51.46% 42,85%
VIIImamadeiras e bicos (4014,90,0100, 3923,30,0000, 7010,90.0400 e 3924,10,9900 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espirito Santo;
c)de operações internas,^^^^^^^^^^^^ 60,07% 51,46% 42.85%
IXpreservativos (4014,10,0000, da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espirito Santo;
c)de operações internas.^^^^^^^^^^^^ 60.07% 51.46% 42.85%
Xprovitaminas e vitaminas (2936 da MBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas.^^^^^^^^^^^ 60.07% 51.46% 42.85% ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J$T-Sé DE (%TDE ^"-rStiO DE 2001
XIseringas (90lfr$l^i? 4014.90.0200 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
b)das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas^^^^^^^^^^^^^^
XIIsoro e vacina (3002 da NBM/SH), quando provenientes:
a)das regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo; b )das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, inclusive Espírito Santo;
c)de operações internas^^^^^^^^^^^^ 60.07% 51.46% 42.85% 60.07% 51.46% 42.85%
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Itens 1, 3,4, 9, 19, 23, 28, 30, 38,51, 52, 53, 54, 56, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. Aracaju, ^ de^j e 113° da República. — ^ de 2001; 180° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR MO ESTADO Fernando Soare Secretário de Est ia Mota nda é^o^íeirYMaiátdó" !cretário-Chefe da Casa Civil L ALTERA312001