Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19795, de 26 de junho de 2001
Nº 19795/2001
ff l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9.W DE(Í5"DE -fL-A/HO DE 2001 o § 8 o do art. 43, o "caput" do art. T"e o Anexo VI T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de de crédito e obrigações das concessionárias de energia elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste Sinief n° 07, de 15 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
XIII
1
8
9
II