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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19795, de 26 de junho de 2001

Nº 19795/2001

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I XIII 1 8 9 Art. 191. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ff l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9.W DE(Í5"DE -fL-A/HO DE 2001 o § 8 o do art. 43, o "caput" do art. T"e o Anexo VI T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de de crédito e obrigações das concessionárias de energia elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste Sinief n° 07, de 15 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

XIII

1

8

9

II

Art. 191.
As Cokeessioffárias de Serviço Público de Energia Elétrica poderão centralizar, em um único estabelecimento, a escrita fiscal e o recolhimento do imposto correspondente às operações realizadas por todos os seus estabelecimentos existentes no território do Estado de Sergipe, utilizando, em substituição aos Livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, o documento denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DA1CMS," Anexo VI deste Regulamento, que conterá, no mínimo, as indicações nele apontadas (Ajustes SINIEF 28/89, 04/96 e 07/00). (NR)
§ 1º..
IIIo Anexo VI: "ANEXO VI DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS NOME INSC ESTADUAL ENDEREÇO CGC/MF 4-SAJDA S CLASSIFICAÇÃO FISCAL CFOP VALOR DISCRIMINAÇÃO ;S TOTAIS VALOR CONTÁBIL OPERAÇÕES COM DEBITO DO ICMS BASE DE CALCULO AL1Q 5-1 - SALDO DEVEDOR A RECOLHER RS ICMS OPERAÇÕES SEM DEBITO DO ICMS ISENTAS/NÀ OTRI B DIF/SUSP/ST /OUT OBSERVAÇÕES 6- ICMS DE OUTRAS ORIGENS RS R$ RS RS DATA ^/„/ ^ ^ ELABORADO POR ASSINATURA DO RESPONSA VEL " ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9^9!T DE í 5" DE ^U-rSti-Q DE 2001
Art. 2.
Este Decreto entra—jem vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 2 ^ dg- ^ ^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^Z%„ ALBANO FRANCO GO VERNADQR D(TESTADO Fernanda"Sot^erd(vMota Secretário de Estado da^Éà. ihfeiro)Ç féíãã?fthSkfififft Seé/etário-Che/e da Casa Civil ALTER A302001

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