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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19794, de 26 de junho de 2001

Nº 19794/2001

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y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁS^tf DE ã^DE ^fL r^HO DE 2001 acrescenta dispositivos do art. 2 o do Decreto n° 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 03 e 19, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Fica alterado o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 19.333, de 27 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o ...

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 2 o do Decreto n° 19.333, de 27 de outubro de 2000, com a seguinte redação: "Art 2 o ... // - ... // / — recolher o imposto a crédito do Estado de Sergipe, por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, no prazo estabelecido em ato GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?í9^9k DE^D E -çfuLmff+O DE 2001 do Secretário de 19/01). da Fazenda (Conv. ICMS
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ 112° da República. fJLo de 2001; 179° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR HO ESTADO Fernando Soare. Secretário de Estado da?i jf^usterffinneiro Mt Machado Secretário-Chefe da Casa Civil / ALTER A29200J

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