Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19789, de 25 de junho de 2001
Nº 19789/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁS.nS DE ík DE -=fWnO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041220027.1194-Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 (000) 041220025.1200-Aquisição de Imóveis 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 62.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°á9:tt3 DE Si DE^J=^L^HO DE 2001 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 830.000,00 (000) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2196-Manutenção dos Sistemas de Informática eMicroflimagem FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °wL da- ^ CLa de 2001; 180- da Independência e 113- da República^ %w%:^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc os Antônio de Meyo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda