Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19775, de 18 de junho de 2001
Nº 19775/2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.680,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.680,00 (trezentos e trinta mil seiscentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 -Indenizações e Restituições 041220026.2109-Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC R$ R$ R$ R$ R$ 20, 50, .680,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .680,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A W DE i5 3490.15 3490.30 3490.35 3490.38 3490.48 4590.92 3190.16 3490.14 3490.33 4590.52 3490.39 3490.92 4590.52 3490.14 3490.15 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 DE 2001 -Diárias - Mi: -Material de Consumo -Serviços de Consultoria -Arrendamento Mercantil Exercícios dos de -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas -Despesas de Anteriores 2103-Manutenção Escritórios Representação do Estado -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -Diárias - Civil -Passagens e Despesas com Locomoção -Equipamentos e Material Permanente 2109-Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Despesas de Exercícios Anteriores -Equipamentos e Material Permanente 2112-Manutenção da Coordenadoria Especial da Defesa Civil - CEDEC -Diárias - Civil -Diárias - Militar -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 2.080,00 (000) 60.000,00 (000) 1.040,00 (000) 1.040,00 (000) 50.000,00 (000) 3.380,00 (000) 1.040,00 (000) 2.080,00 (000) 1.040,00 (000) 1.040,00 (000) 5.020,00 (000) 1.080,00 (000) 2.020,00 (000) 2.080,00 (000) 2.020,00 (000) 2.080,00 (000) 1.020,00 (000) 2.080,00 (000) 1.020,00 (000) 2.040,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°to? r DE 2001 R$ 2.080,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.020,00 10.000,00 70.000,00 2.000,00 1.040,00 70.000,00 1.040,00 1.040,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) DE té DES^w-^HO 041220025.2107-Manutenção deO Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.17 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.38 -Arrendamento Mercantil 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 -Indenizações e Restituições 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 041220025.2111-Manutenção do Gabinete Militar 3190.17 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3490.14 -Diárias - Civil 3490.15 -Diárias - Militar 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, xS de^w Su^, de 2001; 180- da Independência e 113- da RepúSUca R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.040,00 2.080,00 20.000,00 2.020,00 1.040,00 1.040,00 1.040,00 330.680,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) %z^—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°49.7?r DE fá DE ^Jsfan/fríO DE 2001 Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^SGãret da Mota Secretário de Estadf/da/í?azénda