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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19763, de 13 de junho de 2001

Nº 19763/2001

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2 artigos

XVIII

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9lC3 DE^D E d^ ^ HO DE 2001

Altera dispositivos dos artigos 12, 273 e 279, das Tabelas I e II do Anexo I, do Anexo II e da Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 09, 10, 14 e 21, e os Protocolos ICMS n°s 07, 09 e 10, todos de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ... / ...

XIX

II

VII

XIII

XVI

XVIII

1

III

2

IV

I

II

III

IV

V

VI

VII

I

a

b

V

a

b

III

VI

VII

Art. 2.
Este Decretb-^entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso II do art. I o , no tocante à alteração do inciso VII do art. 273 do Regulamento do ICMS - RICMS, que entra em vigor a partir de 16 de abril de 2001;
IIao inciso II do art. I o , no tocante às alterações dos incisos XIII e XVI do art. 273 do RICMS, que entra em vigor a partir de 01 de junho de 2001, e em relação à alteração do inciso XVIII do mesmo artigo 273, que entra em vigor a partir de 01 de maio de 2001;
IIIao inciso VII do art. 1° ; que altera o Item 66 da Tabela I do Anexo IX do RICMS, que entra em vigor a partir de 16 de abril de 2001;
IVao inciso III do art. I o , que altera o inciso II do "caput" do § 2 o do art. 279, que entra em vigor a partir de 16 de abril de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â%- de^^-^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^Z2^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR hó ESTADO FernandoSoafes da Mota Secretário de Estado dà/tazeflda. AugSstoPiíXe^b^AÍachado rcretário-Chefe da Casa Civil ALTER A272001

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