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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19761, de 13 de junho de 2001

Nº 19761/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°;4 3 M DE d% DE ^ ^ ^ ° DE 2001

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 15 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando a conveniência que decorre pará a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos de energia elétrica, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 15 de junho de 2001.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á í de^—^ ° de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / / ^Jeeretário-Chefe da Casa Civil JRNC

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