Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19761, de 13 de junho de 2001
Nº 19761/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°;4 3 M DE d% DE ^ ^ ^ ° DE 2001
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 15 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando a conveniência que decorre pará a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos de energia elétrica, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 15 de junho de 2001.