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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19760, de 12 de junho de 2001

Nº 19760/2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados, a partir da data de início da vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO WÍ9H0 D E ii DE ^^HO DE 2001

Homologa prorrogação de declaração, bem como homologa declaração, de Estado de i Calamidade Pública decretadas nos Municípios de Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Canindé do São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto, Itabi e Graccho Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 01458/2001-1, de 30 de maio de 2001, e 01546/2001-1, de 07 de junho de 2001, protocolados na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s n° 16/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Carira; n° 182/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 005/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 065/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 049/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n°002/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 076/2001 de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n°029/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Poço Verde; n° 577/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Porto da Folha; n° 011/2001, de 02/05/2001, do Interventor do Estado no Município de Canindé do São Francisco, cujos Decretos prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública; Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 012, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Cumbe; n° 011/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 13/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 56/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores; n° 057/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes; n° 08, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Pedra Mole; n° 048/2001, de ^/ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ%IW D E ii DE jfu^HO DE 2001 02/05/2001, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo; n° 793/01, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Simão Dias; n° 015/2001, de 28/05/2001, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto; n° 92-A/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Itabi; e n° 06/01, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso, cujos Decretos declaram Estado de Calamidade Pública; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício Ref. CEDEC N° 031/2001, de 22/05/2001, e Ofício Ref CEDEC N° 035/2001, de 30/05/2001, DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de C ari rá, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha e Canindé do São Francisco, bem como ficam homologadas as declarações de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Cumbe, Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto, Itabi e Graccho Cardoso, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos e Interventor Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ál de ,JA^-^I O de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ^ ^ ^Z%^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wà$teO DE i i DE jf^st+O DE 2001 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra 7 Estrutura ÂúgmóWknei eiró Secretário-Chefe da Casa Civil CALAM! DA DE04200I „^d^ ^ ramnina momaná, DE Cumã W)JJJ-J.Í.JJJiMJJ.W.)lU)..U.IJ.^ DECRETO N° 16/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade pública no Município de Carira, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região. Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de raíta d^água, miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. Considerando que não há previsão por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por raíta d^água e pasto para os animais e o temor de reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano. Considerando que o Estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art I o - Fica Prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda zona rural do Município de Carira pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 30/04/2001.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada. Ar t 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se publique-se. GABINETE do Prefeito Municipal de Caríra(SE), em 30 de Abril de 2001 ISCO MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Pça Olímpio Rabelo-de Morais, 56 - C.E.P. 49.550-000 - Fone/fax (79) 445-1305 - CNPJ 13.099.882/0001-36 - CARIRA SE Estado de Sergipe ^veféâtva QMtmietfuU c/e Q$veí 3rcui/o DECRETO N° 182/2001 De 30 de abril de 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Frei Paulo. O Prefeito Municipal de Frei Paulo - SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Decreto n° 212/00 de 07 de novembro de 2000. Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Frei Paulo em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. Considerando, que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático não encontrando, sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Frei Paulo, decretado pelo Decreto de n° 004/2001 de 01 de marco de 2001, por um período de 90 (noventa) dias, contando a partir de 30 de abril de 2001. Estado de Sergipe
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Publique - se e cumpra - se Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/ SE, 30 de abril de 2001. Iv GeraldÕ"J$uiteslI?Rtmeida Prefeito Municipal de Frei Paulo J PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. DECRETO N° 005/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu-Se O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira , Prefeito Municipal de Gararu , Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola e sta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Gararu, o Decreto de n° 003/2001, de 01 de Março de 2001, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de Abril de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu , em 30 de Abril de 2001. ancisco AlSuoHerque Prefeito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE OE SERGIPE /4$vui macáate fie DECRETO N° 065/2001 De 30 de Abril de 2001 PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave calamitosa a situação por que passa o Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais não têm como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA :
Art. 1.
- Prorroga o Estado de Calamidade Pública apenas na Zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, decretado através do Decreto n° 002/2001, de 01 de março de 2001, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de abril de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, em 30 de abril de Praça Presidente Médici, 227 -centro -TeL (0xx79) 411-1270 - CNPJ 13 113 287/0001-08 CRP 49690-000 - Monte Alegre de Serei ne fSm DECRETON°49 De 30 de Abril de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreta N°895, de 12 de agosto de 1993, e 1. Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando que a longa estiagem, provocou uma seca inclemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por feita de água e pastagens para os animais; e o temor de uma reação social, devido à situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; pelã perda total na agricultura e séria prejuízos na pecuária; 6. Considerando que o Município não dispõe de meios para, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada; 7. 8. Considerando que perdura na região a seca inclemente, gerando gravíssimas conseqüências pará a população, especialmente, a rural, 9. Considerando finalmente, que o Sertanejo clama por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento, DECRETA
Art. 1.
Fica prorrogado, pelo período de noventa dias, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, a zona rural do território municipal, decretado através do Decreto Municipal N°13, de 1 o de Março de 2001, contados a partir do dia 30 de Abril de 2001.
Art. 2.
Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em Emancipação Política do Município. U^o Oti. Prefeito^urucipal JUálL j ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO DECRET O 002 / 2001 De 30 de abril de 2001. Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Pinhão. EDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atrbuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município, Considerando que o longo período de estiagem vem causando sérios problemas para os moradores da zona rural que, por ser localizado na região do semi-árido sergipano sofre principalmente com a falta d água nos reservatórios que abastecem as residências e que servem também para o rebanho, DECRET A Artigo I o - Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública na zona rural do município de Pinhão, estabelecido anteriormente através de Decreto de 01 de março de 2001, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, em 30 de abril de 2001. EDUARDO MAR Prefeito de Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 076/2001 De 30 de abril de 2001. Prorroga ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no Município de Poço Redondo. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando que as razões que motivaram o Decreto de Prorrogação de Estado de Calamidade Pública de n° 071/2001 de 01 de março de 2001 se agravaram, DECRETA: Art. I o - Prorrogação, apenas na Zona Rural, no município de Poço Redondo, pelo período de 90(noventa)dias ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de abril de 2001.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2001 FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal. Av Poço Redondo S/N° CGC13.114004/0001-42 Poço RedondoSergipe F-nvn l nmnrr(n)irtfnnPl r-nm hr CPP JQ 810-000 FATIP/FIV ífilQ^ll 1TH / l")l 1 H . ^^ H PnMIun MaiMpal da rrO(OVERDE Melhorando tudo, melhorando lodo:. DECRETO N" 029/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001. PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde/SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal Considerando a total ausência de chuvas na região, Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo, Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura, Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água, Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. RESOLVE: Art I o - PRORROGAR o Estado de Calamidade Pública, decretado neste Município em I o de março de 2001, apenas na Zona Rural desta Municipalidade, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de abril de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 30 de abril de 2001 •LI VEI RÁ Prefeito Murficipal DECRETO N° 577/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SNTNA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções, Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima pará a solução dos problemas. .,wá ^ DECRETA Art I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo decreto n.° 422/2001 deOl demarco do ano em curso, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se a disposição em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 30 de Abril de 2001. O NUNES DE SANTANA (X)MES PREFEITO MUNICIPAL/ -^ V ^ ^ c^V ° ^ %^ " 0 b ESTADO DE SERGIPE % 4^,.Q,Y% ^c^ ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE DE SÃO FRA$CISfà"^^ O ,-^V^ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 011/2001 De 02 de maio de 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Canindê de São Francisco e da outras providências. O INTERVENTOR DO ESTADO DE SERGIPE NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, com fundamento no Decreto n° 19.651, de 27 dc abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 23.774, no dia 30 de abril de 2001, no uso das suas atribuições legais, combinado com o disposto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1994, e: CONSIDERANDO que o período de estiagem na região do sertão sergipano já se prolonga por mais de um ano; CONSIDERANDO que a delongada estiagem agrava, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, o homem do campo; CONSIDERANDO que afigura-se grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d^água e dc pasto para animais; CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face à carência dc recursos por parte da população canindecnsc; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotarem medidas remediativas, para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pela seca; CONSIDERANDO que foram suspensos os pagamentos relativos aos Contratos n° 029/2001, n° 034/2001, n° 035/2001, n° 036/2001, decorrentes das licitações modalidade Concorrência n° 001/2000, 002/2000, 003/2000 e 004/2000, respectivamente, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe através do Ofício n° 239 - Ref. GP e mantida a suspensão pela liminar de 19/04/2001 do Relator Desembargador Fernando R. Franco; CÜNFtRECUM O ORIGINAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 011/2001 CONSIDERANDO que a suspensão desses contratos de prestação de serviços e fornecimento causou paralisação dos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao funcionamento da Prefeitura dentro da maior brevidade possível, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública descrito no Decreto n° 0005/2001, de 01 de março de 2001, pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 30 de abril de 2001.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Interventor no Município de Canindé do São Francisco, em 02 de maio de 2001. FERNANDO FERREIRA DE MATOS Interventor CONFERF: COM O ORIGINAL li". " n W , i- -. ^ ,l i-- i " -. , u lil i f-, t -— lii i A ^^$mt$í%$toflMH. DECRETO N.° 012 De 02 de maio de 2001. Decreta Estado de Calamidade Pública no município de Cumbe, Estado de Sergipe. A PREFEITA MUNICIPAL DE CUMBE, ESTADO DE SERGD?E, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Cumbe/SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultante da seca inclemente e desastrosa existente nesta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munípices, os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA Art. I o Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Cumbe, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cumbe/SE, em 02 de maio de 2001. REINALVA SIMOESirXKRETO Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DECRETO N° 011/2001. DE 02 DE MAIO DE 2001. Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de FEIRA NOVA, no Estado de Sergipe. O Senhor JONATHAS OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de FEIRA NOVA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não só de ordem social como econômico para o nosso município; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos mumcipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de FEIRA NOVA, por um período de 120(Cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam - se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Feira Nova, em 02 de Maio de 2001. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N° 13/01 DE 02 MAIO DE 2001 DECRETA Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTO. Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO que e grave e calamitosa a situação por que passo o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipe^, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município deN. Sra. Aparecida, por um período de 120(cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida-se, em 02 de maio de 2001. Ai ^ mm Jronides dos Prefeito Municipal UM m NOM$A MãMMOKA DMM w, DORES GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 56/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001 "Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave e Calamitosa a situação que passa Nossa Senhora das Dores, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climática, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, por um período de 120 dias (cento e vinte dias), contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores, :RNANDO LIMA COSTA PrefeitaMunterpat RUA GETÚLIO VARGAS, N.° 64 - CEP.: 49.600-000 - TELEFAX: (79) 265-132 2 /1402 DECRETO N.° 057/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001. Declara estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Nossa Sra. de Lourdes, Estado de Sergipe. O Senhor LAERTE GOMES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Nosaa Sra. de Lourdes, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; CONSIDERANDO que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social como econômica para o município; CONSIDERANDO que essa ainda situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos múnicipês, os quais não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento, DECRETA: Art. I o - Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, apenas na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, pelo período de - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, 02 de maio de 2001. LAERTE OOMES DE ANDRADE ;feito Municipal Prefeitura Municipal de Pedra Ikabalhando com o povo Decreto n° 08 De 02 de maio de 2001 " Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Mole-Sergipe. O Prefeito do Município de Pedra Mble-SE, o Senhor: Milton Batista Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é grave a calamitosa situação por que passa o Município de Pedra Mole-SE, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola nossa região; CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover o sustento da sua família, em decorrência do atual fenômeno climático; DECRETA: Art.I o - Fica decretado estado de "Calamidade Pública, apenas na zona rural deste Município de Pedra Mole-SE, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabi ne te do Pr ef e i to do Muni ci pi o de Pedra Mole-SE, em 02 de maio de 2001. MÍET^TOTTSTJTC^VALHO (Prefeit o Municipal) Praça João Lucas de Santanal, 167 - Tetefex: (79) 459.1225 - CEP: 49.512-(TO - Ptadte IWtate - Sergipe Prefeitura Municipal de III São. Miguel do/ALEIXO ^Educação e Justiça Social DECRETO De 02 de Maio de 2001 DECRETA Estado de Calamidade Pública no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art I o - Fica decretado Estado de Calamidade Pública, no Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 02 de maio de 2001. SE JAIRSON DA Prefeito Múnia Prefeitura Municipal de Simão Dias Gabinete do Prefeito Municipal DECRETO N.° 793/01 DE 02 DE MAIO DE 2001 DECRETA Estado de Calamidade Pública no Município de Simão Dias O Senhor JOSÉ MATOS VALADARES, Prefeito Municipal de SIMÃO DIAS, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de SIMÃO DIAS, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrências do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento, DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de SIMÃO DIAS, por um período de 120(cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de SIMÃO DIAS, em 02 de Maio de 2001. JOSÉ MAT4 PREFEITA ÍUNICIPAL Rua Governador Celso de Carvalho, 114 - CGC 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 611-1356, Tel. 611-1382/611-1211 Prefeitura Municipal AdmMsfretãr TOBIAS BARRETO DECRETO N° 015/2001 De 28 de maio de 2001 Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, em iacê da rigorosa estiage m que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas não só de ordem social como econômico pará o nosso município; Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art. I o - Fica declarado Estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, pelo prazo de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em 28 de maio de Santos JLllServaC JLfaalõjkí Cruz Secretário /Gatal e de Administração ITABI Justiça e Cidadania DECRET O n°92-A/2001 de 02 de maio de 2001 DECRETA Estado de CALAMIDADE Pública no Município de Itabi/SE. O Senhor RUBENS FEITOSA MELO, Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Itabi, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural no Município de Itabi, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2001. Art. T - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, em 02 de maio de 2001. %%e^ o "Z%/ RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL Wj/ PREFEITURA MUNICIPAL GRACCHO r ^CARDOSO CONSTRUINDO PARA CRESCER OM^ M DECRETO N. ° 06/01. (DE 02 DE MAIO DE 2001) DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO/SE. O Sr. JOSÉ EUNÁPIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Graccho Cardoso, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atingem, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA
Art. 1.
- Fica Decretado o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Graccho Cardoso, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de Maio de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso - Sergipe, em 02 de Maio de 2001.

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