Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19760, de 12 de junho de 2001
Nº 19760/2001
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Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 4. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3.GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO WÍ9H0 D E ii DE ^^HO DE 2001
Homologa prorrogação de declaração, bem como homologa declaração, de Estado de i Calamidade Pública decretadas nos Municípios de Carira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Canindé do São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto, Itabi e Graccho Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 01458/2001-1, de 30 de maio de 2001, e 01546/2001-1, de 07 de junho de 2001, protocolados na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s n° 16/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Carira; n° 182/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 005/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 065/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 049/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n°002/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 076/2001 de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n°029/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Poço Verde; n° 577/2001, de 30/04/2001, do Prefeito Municipal de Porto da Folha; n° 011/2001, de 02/05/2001, do Interventor do Estado no Município de Canindé do São Francisco, cujos Decretos prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública; Considerando as disposições constantes dos Decretos n° 012, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Cumbe; n° 011/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 13/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 56/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores; n° 057/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes; n° 08, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Pedra Mole; n° 048/2001, de ^/ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ%IW D E ii DE jfu^HO DE 2001 02/05/2001, do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo; n° 793/01, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Simão Dias; n° 015/2001, de 28/05/2001, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto; n° 92-A/2001, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Itabi; e n° 06/01, de 02/05/2001, do Prefeito Municipal de Graccho Cardoso, cujos Decretos declaram Estado de Calamidade Pública; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício Ref. CEDEC N° 031/2001, de 22/05/2001, e Ofício Ref CEDEC N° 035/2001, de 30/05/2001, DECRETA: Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de C ari rá, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha e Canindé do São Francisco, bem como ficam homologadas as declarações de Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Cumbe, Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto, Itabi e Graccho Cardoso, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos e Interventor Municipais, que com este Decreto são publicados.