Cria e denomina Colégio Estadual "JOSÉ LOPES DE ALMEIDA", no Município de Riachão do Dantas - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Médio, no Município de Riachão do Dantas - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual "JOSÉ LOPES DE ALMEIDA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh dej^—Q-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ^s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Ba/reío Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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