Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19732, de 28 de maio de 2001
Nº 19732/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áí^JÃ DE âf DE ntAjrO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 757.500,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 757.500,00 (setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3418-Conclusão da Const.de Atracadouros para Balsas e Catamarãs em Terra Caída e Porto Cavalo (Lote IV) FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3420-Conclusão da Construção da Rodovia SE-214 Trecho BR-101 Caueira 4590.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (046) 267820269.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote D 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.500,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.37 -Outras Despesas de Pessoal R$ 208.000,00 (020) /f/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 ?32 DE ãf DE m^zrO DE 2001 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 192.000,00 (020) TOTAL R$ 757.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3401-Construção da SE-312 - BR-101/Muribeca FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (020) 267820269.3422-Conclusão da Construção da SE-214 Trecho Jenipapo/SE-104 4590.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) 267820269.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote D 4590.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (046) 267820269.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4590.51 -Obras e Instalações R$ 7.500,00 (020) TOTAL R$ 757.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -2$" de ç— o^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ny9.732 DE(Â^DE W/t^V DE 2001 Mardosl Antônio Secretário de Estado do niô de !Jel) nto e da Ciência e Tecnologia Fernandõ^Sõaxês da Mota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Barreto Cai Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura