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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19721, de 25 de maio de 2001

Nº 19721/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iS.Ud UE%f DE A? ifjtrQ DE 2001

Constitui Comissões Estaduais pará coordenação, programação e execução das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2001, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a real importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, que se comemora, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando a grandiosidade, o valor e o destaque que devem revestir as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria, sobretudo neste ano de 2001, em que se inicia um novo milênio; Considerando o dever que tem o Governo de estimular a vivência histórica da Independência, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o fato de que cabe ao Governo incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA : Art. I o . Ficam constituídas a Comissão Estadual Coordenadora e a Comissão Estadual de Programação e Execução, das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2001, no Estado de Sergipe. Parágrafo 1°. Integram a Comissão Coordenadora a que se refere o "caput" deste artigo, as autoridades indicadas a seguir, que, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, devem se articular com as autoridades militares das Forças Armadas, aquarteladas em Sergipe, representadas pelo Coronel Roberto da Silveira, Chefe da Guarnição Federal, em Sergipe, e Comandante do 28° Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Grande; pelo Tenentecoronel Roberval Correia Leão, Chefe da 19 a Circunscrição do Serviço Militar; pelo Capitão-de-Fragata João Roberto Cavalcante Vieira, Capitão do Portos do Estado de Sergipe; e pelo Capitão-Aviador Od e m i r Junta Júnior, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergipe: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tfWLd DEM DE wfco DE 2001

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Art. 2.
A Comissão Estadual de Programação e Execução das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2001, constituída na forma deste Decreto, fica encarregada da programação geral, bem como da respectiva execução, das comemorações a serem realizadas em Aracaju, e, se for o caso, conforme ficar estabelecido, em outras Cidades do Estado.
Parágrafo únicoOs eventos devem ter a sua programação aprovada por ambas as Comissões constituídas nos termos do art. I o deste Decreto, a fim de que possam ser executados.
Art. 3.
Cabe, ainda, às Comissões constituídas por este Decreto manter contato com os municípios sergipanos com o fim de conjugarem esforços no sentido GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ93U WEJL4 DE AJ ft?rO DE 2001 O de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil.
Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer cabe a coordenação geral das comemorações a que se refere o presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-4 de t^^L-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barrem Socorro Secretário de Estado Aa EducaçãafldoÉeàpopto e Lazpp írbffoàchado^^^^ V" -8 ^ tetro lecretário-Chefe da Casa Civil CONSTITUI012001

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