Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19675, de 7 de maio de 2001
Nº 19675/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lS(oT^ DEÍ?y DE m frjro DE 2001
Suspende a outorga de direito pará obra de perfuração de novos poços tubulares profundos, para quaisquer finalidades, na região compreendida entre os paralelos 8.770.000m e 8.830.000m N; M039 0 W GR, na bacia sedimentar do Estado, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997; e de conformidade com o que consta da Lei n° 3.870, principalmente o seu art. 56, de 25 de setembro de 1997, e do Decreto n° 18.456, de 03 de dezembro de 1999, Considerando a necessidade de conservação e proteção das águas subterrâneas; Considerando que a perfuração de poços e a extração de águas subterrâneas sem a devida outorga de obra e de direito de uso dos Recursos Hídricos, respectivamente, constituem infração aos dispositivos legais, sujeita à penalidades; Considerando a grande quantidade de poços tubulares profundos que estão sendo construídos para exploração de águas subterrâneas nos aqüíferos granulares e cársticos que ocorrem na região de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e adjacências; Considerando o elevado risco de superexploração desses aqüíferos, com possibilidades concretas de contaminação do manancial subterrâneo por água salgada, e de risco geotécnico através de colapso e subsidência do solo; Considerando que estão em andamento estudos para a avaliação das reservas explotáveis, vazão máxima outorgável e distância mínima entre os poços nesses aqüíferos, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l%L?f DE 04 DE Mfiiro DE 2001 DECRETA: