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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19673, de 7 de maio de 2001

Nº 19673/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j9 6?3 DE 04 DE /nft^O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 041220026.2109-Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J9 673 DE Q^ DE /H/f3rf? DE 2001 3490.33 -Passagens e Despesas cora Locomoção R$ 50.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (ooo) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições era contrário. Aracaju, Os de r— ^-L^ de 2001; IBOda Independência e 113- da República. ^w%^, X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardps Antônio de M^io Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^SoWes da Secretário de Estadp^da fazenda Augusto Pinheiro Mach. Secretário Chefe da Casa Civil

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