Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19672, de 7 de maio de 2001
Nº 19672/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á3 0â Dftú4 DE n A =?0 DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 540.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.30 -Material de Consumo 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 -Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.1193-Recomposição da Frota de Veículos (PROMATE) R$ R$ R$ R$ 230, 307, 540. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000) (000) (000) %y^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$.m DE O 4 DE /H A=rO DE 2001 Material 4590.52 -Equipamentos e Permanente 041220025.1200-Aquisição de Imóveis 4690.61 -Aquisição de Imóveis 041220025.1201-Implantação de Biblioteca 3490.30 -Material de Consumo 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 041220025.2196-Manutenção dos Sistemas de Informática eMicrofiImagem 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 041220027.1206-Ampliação e Reforma de Exatorias (PROMA TE) 4590.51 -Obras e Instalações 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3490.35 -Serviços de Consultoria TOTAL R$ R$ R$ R$ FR 50.000,00 (000) 35.000,00 (000) 25.000,00 (000) 80.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 55.000,00 (000) R$ 95.000,00 (000) R$ 540.000,00 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^-^1 ^ de 2001; 180- da Aracaju, 0^ de ^ Independência e 113- da República. %r^z%L / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do ^XrrConi õnio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9.C7SL DE 0Y DE J(H fr^O DE 2001 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda