Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19667, de 4 de maio de 2001
Nº 19667/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á$Ui DE Oi DE Ai ttO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 358.117,89 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 358.117,89 (trezentos e cinqüenta e oito mil cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SAÚDE 103020095.1312-Desenvolvimento do Programa Saúde para Todos FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 358.117,89 (025) TOTAL R$ 358.117,89
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 103010092.6354-Manutenção do Programa de Atenção Básica FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (025) 103010092.7303-Desenvolvimento do Programa de Atenção Básica 4590.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í2 .W DE 03. DE /n fcirO DE 2001 103020093.6356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3490.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (025) 3490.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (025) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 3.000,00 (025) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (025) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 103020095.6350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3490.14 -Diárias - Civil R$ 7.000,00 (025) 3490.30 -Material de Consumo R$ 4.500,00 (025) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (025) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (025) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (025) 103020095.7307-Desenvolvimento do Programa Saúde para Todos 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (025) 103020099.7302-Desenvolvimento do Programa de Prevenção e Controle das doenças Cronico-Degenerativas 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (025) 103020100.6357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.14 -Diárias - Civil R$ 2.000,00 (025) 3490.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (025) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.130,00 (025) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (025) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 (025) - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW 9 667 DE Qk DE AI fr=rO DE 2001 103020100.7306-Desenvolvimento do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 103050107.6351-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde 3440.41 -Contribuições 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103050107.7301-Desenvolvimento do Programa de Vigilância a Saúde 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O Si de c—oJlo de 2001; 180- da Independência e 113- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5. 22. 30. 20. 20. 15. 5. 20. 20. 25. 9. 358. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .987,89 .117,89 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) ^fx^X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de Melo eecretário de Estado do (Planejamento e da Ciência e Tecnologia o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW 9 667 DE 0 1 DE W A^O DE 2001 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Secretária de arreto da Saúde O