Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19660, de 3 de maio de 2001
Nº 19660/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°À^(oO DE30 DE Ateíejrí^ DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.392.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.392.000,00 ( um milhão trezentos e noventa e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1277-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas do Ensino Médio FR 3450.41 -Contribuições R$ 852.000,00 (000) 123650133.1267-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas de Educação Infantil 3450.41 -Contribuições R$ 540.000,00 (000) TOTAL R$ 1.392.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1277-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas do Ensino Médio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁQMO DE3C DE /^^Wcrc DE 2001 FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 52.000,00 (000) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 123650133.1267-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas de Educação Infantil 3490.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (000) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 1.392.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ,5 Aracaju, 30 de ex^^V de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos meônio de Me^o eecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soàqes da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9XGD DE30 DE A-I^WLJT^ DE 2001 O Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer O