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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19651, de 30 de abril de 2001

Nº 19651/2001

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II I GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N? /% 6Si DE ^ r DE rfõRlL DE 2001

Decreta Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, nomeia o respectivo Interventor e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XI, no Art. 24, e no Art. 23, todos da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista os termos do Ofício n° 319/2001 - Ref. GP/TJ, de 26 de abril de 2001, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e o que mais consta do Processo n° 013.000-01129/2001-7, de 27 de abril de 2001, da Casa Civil do Governo do Estado, Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de Acórdão de 25 de abril de 2001, deu provimento à representação constante do Pedido de Intervenção Estadual n° 002/2001, oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, para o fim de ser decretada intervenção no Município de Canindé do São Francisco, com fundamento no Art. 35, inciso IV, e no Art. 36, §§ 2 o e 3 o , da Constituição Federal, bem como no Art. 23, inciso IV, e no

Art. 24.
, inciso III, da Constituição Estadual; Considerando que nos termos do Art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e do Art. 23, inciso IV, é assegurado ao Estado intervir em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação que tenha por objetivo a respectiva intervenção; Considerando que com base no Art. 36, §§ 2 o e 3 o , da Constituição Federal, e no Art. 24, inciso III, da Constituição Estadual, cabe ser estabelecida a referida intervenção, a qual deve se dar por Decreto do Governador do Estado; 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N? Í9.65Í DE ^D E rfS%/% DE 2001 2 Considerando, por fim, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe quanto à representação para intervir no Município de Canindé do São Francisco, está fundada na consideração de fatos e situações que exigem regularização, para obtenção da normalidade administrativa daquele Município, DECRETA : Art. I o . Fica decretada Intervenção do Estado no Município de Canindé do São Francisco, sendo, em conseqüência, afastado do seu cargo o Prefeito Municipal.
Parágrafo únicoAfastado o Prefeito do Município, ocorre o impedimento de qualquer substituto, no âmbito da Administração Municipal, assumir as funções de Prefeito.
Art. 2.
A Intervenção no Município de Canindé do São Francisco deve ter como amplitude a regularização das situações caracterizadas ou delineadas e/ou dos fatos indicados ou referidos no Acórdão de 25 de abril de 2001, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que deu provimento ao Pedido de Intervenção n° 002/2001, e o encaminhamento dos respectivos resultados às autoridades competentes, na forma constitucional.
Art. 3.
A intervenção de que trata este Decreto tem vigência a partir da data da posse do respectivo Interventor, vigorando por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, entretanto, ser suspensa antes do término desse prazo, tão logo hajam cessado os motivos que a determinaram.
Parágrafo únicoO Interventor pode, a qualquer momento, propor ao Governador do Estado o fim da Intervenção, desde que atendidos os objetivos a que se refere o presente Decreto.
Art. 4.
A execução da Intervenção estabelecida neste Decreto tem por objetivo: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O IM? t9,65i DE 2Í DE tyÕ%lkt DE 2001
IVerificação dos fatos que levaram o Tribunal de Justiça do Estado, através de Acórdão de 25 de abril de 2001, a dar provimento ao Pedido de Intervenção Estadual n° 002/2001, pela ocorrência de situações que, de acordo com o Art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e com o Art. 23, inciso IV, da Constituição Estadual, ficam caracterizadas como pressupostos de Intervenção no Município de Canindé do São Francisco;
IIRegularização das situações caracterizadas ou delineadas no Acórdão mencionado no inciso I deste artigo, e acolhidas pelo Tribunal de Justiça, como ocorrentes no Município de Canindé do São Francisco;
IIIIdentificação de agentes públicos e/ou privados que, se for o caso, praticaram ou contribuíram para a prática dos atos determinantes da presente Intervenção.
Art. 5.
Fica nomeado Interventor do Estado no Município de Canindé do São Francisco, o Dr. FERNANDO FERREIR A DE MATOS, RG n° 146.760-SSP/SE, que deve prestar compromisso na forma legal, competindo-lhe as ações para alcance dos objetivos definidos neste Decreto, bem como as ações constitucionais, legais e administrativas, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, exercendo, durante o prazo de Intervenção, em toda a sua plenitude, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.
Concluída a intervenção, o Interventor deve apresentar ao Governador do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, o devido Relatório de Atividades.
Art. 7.
Cabe ao Interventor prestar contas de sua administração, durante a intervenção, à respectiva Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, na mesma forma que legalmente é estabelecida para o Prefeito Municipal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. yiJr GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N? J9. Ó5i DE 4?/DE ff§%lK, DE 2001 4
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ZT de dé-^tl^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Barreto de Lima de Estado d S L Justiç a /(-/ ^ 7^- ^V Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil INTERVENÇÃO

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