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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19645, de 25 de abril de 2001

Nº 19645/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iQ.tff DE (22 DE fttevZjru DE 2001

Acrescenta o Item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo reduzida, nas operações interestaduais com aves abatidas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o Item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1 -... ITEM 22 — Nas operações interestaduais com aves abatidas em estado natural, congeladas, ou simplesmente temperadas, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), desde que o estabelecimento de abate avícola possua o Registro do Serviço de Inspeção Federal — S.I.F., expedido pelo Ministério da Agricultura e do A bastecimento. stf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?j36/f DE HO DE Atoierc^ DE 2001 Nota Único. O disposto neste Item aplica-se a partir de 16.04.2001."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de oS^^M de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^%^Xl — ALBANO FRANCO GOVERNADOR bO ESTADO Fernand(fi$$ares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Pianeiro Machado SecretáriqyChefe da Casa Civil ACRtSCF.NTA01200l

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