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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19644, de 25 de abril de 2001

Nº 19644/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tt?i$tfy DE 2 0 DE mi%jrL DE 2001

Declara não ratificar o Convênio ICMS n° 04/01, que revoga a competência das Unidades da Federação de concederem isenção do ICMS nas importações de bens destinados à prospecção e exploração de petról eo , albergadas no Convênio ICMS n° 58/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 4 o da Lei Complementar (Federal) n° 24, de 07 de janeiro de 1975, Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo no território nacional; Considerando a necessidade de estabilização do ambiente fiscal, regulatório e cambial, para a atração de um maior volume de investimentos no Pais, visando o aumento da produção nacional de petróleo e de gás natural, reduzindo sua dependência quanto a importação destes produtos, DECRETA: Art. I o . O Estado de Sergipe declara não ratificar o Convênio ICMS n° 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%O de oS^-JiX de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ^f s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Apares da Mota Secretáridjte qstadoâa Fazenda Augusto Pinmáijo Machado Secretário-Chefdda Casa Civil DECLARWMP01

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