Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19630, de 18 de abril de 2001
Nº 19630/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J9.t30 DE / ? DE /itstejrcr DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 345.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820025.4402-Manutenção de Terminais Rodoviários FR 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.000,00 (070) 267820248.3418-Conclusão da Const.de Atracadouros para Balsas e Catamarãs em Terra Caída e Porto Cavalo (Lote IV) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 130.000,00 (046) 267820269.3414-Recuperação das Vias do Centro Administrativo de Aracaju 4590.51 -Obras e Instalações R$ 145.000,00 (020) TOTAL R$ 345.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ny9.630 DE / ? DE /?tôíejrí, DE 2001 DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (070) 267820269.3409-Construção da Rodovia SE-208 - Santa Rosa de Lima/Moita Bonita 4590.51 -Obras e Instalações R$ 145.000,00 (020) 267820269.3420-Conclusão da Construção da Rodovia SE-214 Trecho BR-101 Caueira 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 90.000,00 (046) 267820269.3421-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde Trecho Div. SE/Bahia/Entr. Acesso a Terra Caída (Lote II) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (046) TOTAL R$ 345.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ju, /9 de ^^J. j( Aracaju, ^f de A-VJX de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^f^Y^/i ALBANO/FRANCO GOVERNADW DO ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia eü/Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d9.G30 iiDÁ fltWTU DE 2001 DE Fernando "abates da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusta Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura