Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19603, de 27 de março de 2001
Nº 19603/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í9.éG3 DE ÍÇ DE /t/ítC^ DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SAÚDE 103020093.2324-Manutenção do Programa Saúde da Mulher FR 3490.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (025) 103020095.2318-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3490.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (025) 103020100.2325-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 190.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE SAÚDE 103010092.2322-Manutenção do Programa de Atenção Básica Bâsipi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i9W3 DE (% DE /H rt i é co DE 3490.30 -Material de Consumo 103020093.2324-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3490.30 -Material de Consumo 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 -Indenizações e Restituições 103020100.2325-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103050107.2320-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ FR 20.000,00 (025) 35.000,00 (025) 15.000,00 (025) 20.000,00 (025) 5.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 190.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180- da Aracaju, % de Independência e 113- da República. ^f%^ZLALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Antônio de Meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia „b, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áte.tí)3 DEÍ(? DE JfHrtecc? DE 2001 Fernando só^rçs da Mota Secretário de Estado da Fazenda arreto da Saúde Marta Oiiv Secretária de E