Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19596, de 28 de março de 2001
Nº 19596/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9-W DE âÇ DE pl frK. C C DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.365.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.365.000,00 ( um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 144210011.1461-Conclusão da Construção do Complexo Penitenciário da Grande Aracaju, Município de Cristóvão/SE 4590.51 -Obras e Instalações 4590.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 1.365.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 133920144.1460-Conclusão das Obras do Teatro Tobias Barreto, em Aracaju FR 4590.51 -Obras e Instalações R$ 900.000,00 (025) 164820165.1479-Programação a Cargo da CEHOP no S. R$ R$ FR 152.000,00 (000) 1.213.000,00 (025) y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°faWQ DE^Jp DE Al/tCí-CC? DE 2001 4615.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 32.000,00 (000) 267820269.1494-Construção da Via de Ligação entre a Av. Tancredo Neves e o Conj.Augusto Franco, em Araçáju/SE 4590.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) 267820269.1500-Construção da Via de Ligação entre a BR-235 e a Rodovia dos Náufragos, em Araçáju/SE 4590.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 4590.51 -Obras e Instalações R$ 313.000,00 (025) TOTAL R$ 1.365.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2001.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-v de ^—cu^e-o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^ ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ J. Mar sos^Antônio de Melo Secretário de Estado dc Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soãssás da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura