Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19594, de 26 de março de 2001
Nº 19594/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°téS3h DEjtJL DE MAKLCC? DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTUDOS E PESQUISAS 041210020.2138-Manutenção das Atividades da SUPES FR 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 17.000,00 (000) PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (070) TOTAL R$ 32.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9-S9V DE JUL DE WftiACO DE 2001 / PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210020.2133-Manutenção das Atividades da SPEO 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 17.000,00 (000) R$ R$ R$ 6.000,0 0 6.000,0 0 3.000,0 0 (070 ) (070 ) (070 ) R$ 32.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^ de r—-a^c ^ de 2001; IBOda Independência e 113- da República. / s4 ^ZL-X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO ESTADO Vi Marqos Secretário de Estado do ) Plá ntônio de Me%Lo ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Straxés da Mota Secretário de Estado da Fazenda