Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19587, de 23 de março de 2001
Nº 19587/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN9.5S? DE l%- DE Ai n n. c o DE 2001
Decreta Luto Oficial pelo falecimento dos Petroleiros Sergipanos Adilson Almeida de Oliveira, Laerson Antônio dos Santos e Sérgio Santos Barbosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Constituição Estadual; Considerando os trágicos e pesarosos acontecimentos de explosão da Plataforma P-36 da Petrobras, ocorrida na Bacia de Campos, Estado do Rio de Janeiro, cujo fato, de repercussão nacional, culminou com a morte de 03 sergipanos, servidores daquela Empresa; Considerando, a consternação de pesar causada à família sergipana, enlutando a laboriosa classe dos petroleiros que tanto contribuem para o progresso do País, e que, por isso, merecem um pleito de gratidão e reconhecimento do povo de Sergipe e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo do falecimento dos Petroleiros Sergipanos Adilson Almeida de Oliveira, Laerson Antônio dos Santos e Sérgio Santos Barbosa.