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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19587, de 23 de março de 2001

Nº 19587/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NN9.5S? DE l%- DE Ai n n. c o DE 2001

Decreta Luto Oficial pelo falecimento dos Petroleiros Sergipanos Adilson Almeida de Oliveira, Laerson Antônio dos Santos e Sérgio Santos Barbosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Constituição Estadual; Considerando os trágicos e pesarosos acontecimentos de explosão da Plataforma P-36 da Petrobras, ocorrida na Bacia de Campos, Estado do Rio de Janeiro, cujo fato, de repercussão nacional, culminou com a morte de 03 sergipanos, servidores daquela Empresa; Considerando, a consternação de pesar causada à família sergipana, enlutando a laboriosa classe dos petroleiros que tanto contribuem para o progresso do País, e que, por isso, merecem um pleito de gratidão e reconhecimento do povo de Sergipe e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo do falecimento dos Petroleiros Sergipanos Adilson Almeida de Oliveira, Laerson Antônio dos Santos e Sérgio Santos Barbosa.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÜ. de çv^c^-e^ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^x^-^/6. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO LUTO Augusto Pinheiro Machado Secretârio-Ckefe dá Casa Civil

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