Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19565, de 7 de março de 2001
Nº 19565/2001
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?faSCf DE 0 6 DE Ati^co DE 2001
Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Dr. Mário Covas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do eminente homem público GOVERNADOR MÁRIO COVAS; Considerando a incomensurável contribuição política, institucional e administrativa prestada ao Brasil, a São Paulo, e, por extensão, a Sergipe, pelo ilustre extinto, não somente como Governador do Estado de São Paulo, más, também, no exercício de outros cargos e funções públicas, tais como Prefeito de São Paulo e Senador da República; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo do falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Dr. Mário Covas.