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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19540, de 6 de março de 2001

Nº 19540/2001

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fi GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WÁZ5J0 DE ./áT DE Rr^Te^yKÍ?DE 2001

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo Industrial de Galinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a implementação de medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que é necessário dispor da indispensável área de terra, no Município de Aracaju, que possibilite a implantação de projetos industriais; Considerando que os estudos locacionais pará esses projetos recomendam a área referida neste Decreto, para implantação de um Núcleo Industrial de Carcinicultura em Aracaju; Considerando, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação desse empreendimento, justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área, DECRETA : Art. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, nas proximidades do Bairro Porto Dantas, zona norte da capital sergipana, de propriedade do Banco do Brasil S. A. Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo, situada na localidade denominada Sítio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9S4f DEfW DE feiÁftey%Q DE 2001 (trezentos vírgula zero dois hectares), ou, aproximadamente 3.000.200,00m 2 (três milhões e duzentos metros quadrados), delimitada por um polígono irregular com trinta e dois (32) lados, e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para implantação de um Núcleo Industrial de Carcinicultura em Aracaju.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. publicação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju JT de ÂJAZZ,Í^O de 2001; 180° da Independência e 113° da Republica^ ALBANO FRANCO GOVERNADO R DO ESTADO José de OÜveirajGuimarães reta rio de Estado da Indústria e do Co roerei o s^y José Çarcejr Vieira Filho (^/Procurador-Gtíra/d o Estado A Htf-VBSn^ri-h. U-B W K A -rn ^âi-h MlAnL n J n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J$-^ DE d 5^ DE fevéwríwD DE 2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Par á efeito de Desapropriação: Imóvel: Sítio Porto Dantas Local: Bairro Porto Dantas - Aracaju -SE Área : 300,02ha A área de terra de que trata este Memorial Descritivo mede 300,02há, correspondendo a aproximadamente 3.000.200,00m 2 , é delimitada por um polígono irregular de 32 lados, tendo o ponto inicial do polígono delimitador denominado Vértice 1, situado no canto sul da área, nas coordenadas UTM - N: 7.496.550 - E - 713.621, que dista 191,20m da antena da Rádio Atalaia, no azimute de 39°38 , 15"; daí, com o azimute de 259°38 , 11", mede 247,98m até o Vértice 2; deste, deflete para a direita, formando um ângulo de 184°56 , 33", e mede 221,84m até o Vértice 3; deste, deflete para a direita, formando um ângulo de 255°46 , 14", e mede 52,15m até o Vértice 4; daí, com o ângulo de 100W27", mede 118.96m até o Vértice 5; daí, com um ângulo de 248°0633", mede 67,08m até o Vértice 6; deste, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 115°34 , 28", e mede 106,93m até o Vértice 7; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 260°36 , 28", e mede 48,58m até o Vértice 8; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo de 170°25 9 25", e mede 159,14m até o Vértice 9; daí, com o ângulo de 216 o 03 , 01", mede 160,30m até o Vértice 10; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo de 97°26 , 06", e mede 108,54m até o Vértice 11; daí, com o ângulo de 188°54"01", mede 97,79m até o Vértice 12; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 190°52 , 18", e mede 213,56m até o Vértice 13; deste, deflete para direita, formando um ângulo 211 o 03 , 35", e mede 159,63m até o Vértice 14; daí, com o ângulo de 198°1431", mede 151,67m até o Vértice 15; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 214°39 5 55 ,, 5 e mede 81,53m até o Vértice 16; daí, com o ângulo de 115°03 , 47", mede 438,94m até o Vértice 17; deste, deflete para direita, formando um ângulo de 212°2T2T, e mede 625,78m até o Vértice 18; daí, com o ângulo del87°04 , 37", mede 401,00m até o Vértice 19; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 195°32 , 24" e mede 195,91 rn até o Vértice 20: daí, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÀ9S4Q D E JS^ DE fe/áW^DE2001 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 com o ângulo de 181°1 T33", mede 165,04m até o Vértice 21; daí, deflete com o ângulo de 195°18^16", e mede 80,35m até o Vértice 22; daí, com o ângulo de 195°44 , 14", mede 127,09m até o Vértice 23; deste, deflete pará direita, formando um ângulo de 185°35 , 32", e mede 113,59m até o Vértice 24; daí, com o ângulo de 193°17 , 35", mede 341,29m até o Vértice 25; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo 84°28 , 42", e mede 27,86m até o Vértice 26; daí, com o ângulo de 257°3P2r , mede 539,50m até o Vértice 27; daí, com o ângulo de 263°48 , 37", mede 334,13m até o Vértice 28; deste, deflete para esquerda, formando um ângulo 114°35^20", e mede 511,64m até o Vértice 29; daí, com o ângulo de 271 0 18 5 26", mede 141,35m até o Vértice 30; daí, deflete para direita, formando um ângulo de 269°10 , 15", e mede 176,40m até o Vértice 31; daí, deflete pará esquerda, formando um ângulo de 103°00 , 37", e mede 1.147,13m até o Vértice 32; deste, deflete para esquerda, com um ângulo de 119°59^5l", e mede 171,79m até o Vértice 1, ponto inicial da descrição do polígono. ^/" Ângulo de fechamento: 282°24 , 04" CONFRONT ANTES: NORTE: Manguezal da margem do Rio do Sal SUL: Terreno da antena da Rádio Atalaia LESTE: Manguezal da margem do Rio Sergipe OESTE: Parque da Cidade; Euripedes Filizola. JRNC. DECLARA012001A

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