Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19521, de 5 de fevereiro de 2001
Nº 19521/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETOMÂ2SIJ DE 2 0 DKjfã rJtzjrKD DE 2001 era e acrescenta dispositivos das Tabelas I e II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, 26 de dezembro de 1997. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; O Considerando o Convênio ICMS n.°s 77, 78 e 85, de 15 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, das Tabela I e II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a ter a redação a seguir: Tabela I do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM I -... ITEM 34-„ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÂQSld DEãO DFJ^^tttO DE 2001 O / — recebimento, pelo importador, dos fármacos Sulfato de Indinavir, código 2924,29,99, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; Nevirapina, código 2934,90,99, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; Timidina, código 2934.90,23, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; Zidovudina - AZT, código 2934.90.22, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código 2934,90.29, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; Mentiloxatiolano e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, ambos classificados no código 2930,90.39, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; Glioxilato de L-Mentila, código O 2930,90.39, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; Citosina, código 2933.59.99, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH; e o medicamento classificado no código 3004.90.79, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado - NBM/SH, que tenha como principio ativo a substância Efavirenz (CONV ICMS 95/00).
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