Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19520, de 5 de fevereiro de 2001
Nº 19520/2001
GOVERNO DE SERGIPE O O O DECRETO N?Á$SIO D E 20 DE^^-^ 0 DE 2001
Altera dispositivos dos artigos 47 e 279, bem como dos Itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convêni o ICMS n.° 84, de 15 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do s artigos 47 e 279, bem como dos itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a
II