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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19520, de 5 de fevereiro de 2001

Nº 19520/2001

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I II Art. 279. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE O O O DECRETO N?Á$SIO D E 20 DE^^-^ 0 DE 2001

Altera dispositivos dos artigos 47 e 279, bem como dos Itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convêni o ICMS n.° 84, de 15 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do s artigos 47 e 279, bem como dos itens 21, 23 e 24 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a

II

Art. 279.
. ^ GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO H?Á9SlO DEiOD^j^^fe^íe^ DE 2001
§ 2º.... / ...
IIem 29,41%, relativamente aos veículos motorizados de duas rodas, nacionais e importados, especificados no item 66 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, de 01.01.9S a 31.10.2001, observado o disposto nos §§ 9°, 16 e 17 deste artigo (Conv. ICMS 129/97, 23/98, 26W9, 28/99, 34/99 e 84/00); (NR) III... O §3°... o
IIIa Nota 4 do Item 21, a Nota 4 do Item 23 e a Nota 7 do Item 24, da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1. ... ITEM21.... Nota 1.... Nota 4. O disposto neste Item, aplicado de 14.07.98 até 31.12.99, voltou a vigorar a partir de 24.04.2000 e até 31.07.2001 (Convs. ICMS 119/98, 05/99, 09/00 e 84/00). (NR)" "ITEM 23.... ^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^ N?À%SIO DE$Q DEjfafvfcrvtíP DE 2001 Nota 1.... Nota 4. O disposto neste item, com a redação dadá pelo Decreto n.° 18.085, de 14 de maio de 1999, aplica-se de 1°.05.99 até 31.12.2001 (Conv. ICMS 90/99 e 84/00). (NR)" "ITEM24. .... Nota 1. ... Nota 7. O disposto neste item aplica-se a partir de 17.08.99, produzindo efeitos em relação aos pedidos que O tenham sido protocolizados até 31 de maio de 2002, cuja saída do veiculo ocorra até 31 de julho de 2002 (Conv. ICMS 71/99 e 84/00). (NR)"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^? dev?—^^Od e 2001; 180° da Independência e 113" da República. ^^%L ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR tO ESTADO Fernandàl$õftftzrtia Mota Secretário de Estado da Fazenda Augusto Pinf(éiro Machado Secretário^nefe da Casa Civil

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