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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19503, de 6 de fevereiro de 2001

Nº 19503/2001

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^50 3 Q DEãO DE^favÇ^W-O DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3490.14 -Diárias - Civil 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 180.000,00 100.000,00 280.000,00 FR (000) (000) R$ R$ R$ 20.000,00 30.000,00 50.000,00 FR (000) (000) (000) o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^50 3 D E 3D DE JTân/íTJr^O DE 2001 021260007.1046-Inf ormatizaça^cu^d^ Varas Cíveis e Criminais de Aracaju e de Comarcas do Interior 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 180.000,00 (000) R$ 280.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ao de" Aracaju, Independência e 113- da Reptfóli JL-^-O de 2001; 180- da ^rZ^/^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR^ DO ESTADO Margos Antônio de Melo Secretário de Estado do Pl to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda irtó"Barreto àé Lima 1^ / V Secretário Áe Esrbado da Justiça e da Cidadania

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