Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19499, de 31 de janeiro de 2001
Nº 19499/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J9^99 DE 3 0 DE JlftrSárjriçO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE R$ R$ R$ R$ 5, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (020 ) -^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á9.k93 DE30 DE^rf^í^"^O DE 2001 261220025.4401-Manutenção dô%-^Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (ooo) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (020) TOTAL R$ 53.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3íO deXç-—^r^O de 2001; IBOda Independência e 113- da RepúGQctu ?F%Z^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO arfcos Antônio ne M Secretário de Estado do Planejamento e aa Ciência e Tecnologia üW Fernando^So%r^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura