Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19464, de 25 de janeiro de 2001
Nº 19464/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°zf9W DE jj^t DE^%/t"^z^eO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.020.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.020.000,00 ( dois milhões e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 800.000,00 (027) 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (027) SAÚDE 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3490.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00 (027) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (027) 103020100.2325-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÍ$M DÜJT DE^jffrrSé?rKO DE 2001 TOTAL R$ 2.020.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE 103010026.2314-Transferências de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas FR 3450.43 -Subvenções Sociais R$ 720.000,00 (027) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000.000,00 (027) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (027) SAÚDE 103020100.2325-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3490.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 2.020.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AT dejwa—— Independência e 113- da RepúêQjsa. Aracaju, AT delcu—^Z/^o de 2001; 180- da ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁÇ.hd o DE Á^ DE •KQ DE 2001 Antônio^ Viéif a da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -cício Fernando^Sear"es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Secretária de Es rreto da Saúde o