Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19439, de 18 de janeiro de 2001
Nº 19439/2001
I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÍQ.439 DE jt% DE J)ea^-A t %,vtO DE 2000
Institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, extingue o Conselho Estadual do PRONAF, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n c 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de se melhorar a qualidade de vida no segmento da agricultura familiar, mediante promoção do desenvolvimento rural de forma sustentada, aumento de sua capacidade produtiva e abertura de novas oportunidades de emprego e renda; Considerando a importância de se propiciar o acesso à terra de trabalhadores rurais carentes, nos termos da legislação vigente; Considerando o elevado interesse de se aprimorar o intercâmbio entre os órgãos e entidades da Administração Pública, que direta ou indiretamente atuam no Estado, na condução do processo de desenvolvimento rural, especialmente no desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária, DECRETA: Art. I o . Fica instituído, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI/SE, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, com a finalidade de estabelecer normas e procedimentos, bem como prover os meios necessários ao planejamento, execução e acompanhamento rural sustentável em consonância com os programas de desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária do Governo Federal.