Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19438, de 10 de janeiro de 2001
Nº 19438/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 44A 38 DE 28 DE DÊ^CMfefto DE 2000
Altera o art. 3 o do Decreto n° 17.851, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre cessão de servidores do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° ló, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.172, de 03 de janeiro de 1995; considerando ser preciso estabelecer melhor ordenamento e controle das despesas da Administração Pública Estadual, de acordo com a atual capacidade do Estado; e em face da necessidade de alterar disposições do Decreto n° 17.851, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre cessão de servidores do Poder Executivo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas, DECRETA: Art, I o . Fica alterado o art 3 o do Decreto n° 17.851, de 17 de dezembro de 1998, que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o ....
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