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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19425, de 15 de dezembro de 2000

Nº 19425/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M°isMf DE J4 DE J)êZe/Hkb^O DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.501.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.501.000,00 ( quatro milhões quinhentos e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120381.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 4.501.000,00 (025) TOTAL R$ 4.501.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220035.2109 - Apolo Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3415.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (025) FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3472.35 - Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (046) 3490.30 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (046) 3490.36 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (046) ^ 3490.39 4590.51 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°MSLT DE /f DEJ)fae/nfcíecí DE 2000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.1261 - Programa Fundo de Fortalecimento da Escola/FUNDESCOLA 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3440.41 - Contribuições 3450.43 - Subvenções Sociais 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 103010171.2312 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ 250.000,00 (046) 580.000,00 (046) 435.000,00 (046) 30.000,00 (025) 460.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 45.000,00 540.000,00 150.000,00 100.000,00 640.000,00 90.000,00 986.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) publicação. 112- da República TOTAL R$ 4.501.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de Aí-v^Js-ode 2000; 179- da Independência e abiica. Q tf/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/?^ r DE 4^f DE J)^i^AlteíC ^ DE 2000 ,4^4%:—/6 ALBANO (FRANCO GOVERNADjDBÍ do /ESTADO Antônio Vivida da Costa Secretário de Estado do Plaqej acento e da Ciência e Tecnologia :icio Fernando Soares da Mota Secretário de,-.Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura rJí ;o/Piimelro Augusto/Pinheiro Machado SecretáridLcnefe/ da Casa Civil Nilson Bajeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Marta ClIveiraVBa/reto Secretária de Estado da Saúde

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