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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19412, de 15 de dezembro de 2000

Nº 19412/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9M l DE ik DE j)VltÇAUortD DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.162.970,10 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.162.970,10 ( três milhões cento e sessenta e dois mil novecentos e setenta reais e dez centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apolo ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 54.768,48 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 7.100,00 (000) 175120381.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA 4615.65 - Constituição ou Aumento de Capital R$ 101.101,62 (000) RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária 4590.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (025) TOTAL R$ 3.162.970,10

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 162.970,10 (046) RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3412 - Ampliação da Malha Rodoviária - DER/SE PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (046) ^ TOTAL R$ 3.162.970,10 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%Mll DE Ah DET)^^^^tóO DE 2000 publicação. 112- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J T de ^W-—L^ o de 2000; 179- da Independência e iSblica. O xf/^u/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do bos fentônio d e MJio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandar"Sõãcés da Mota Secretário de Estado da Fazenda -/% / Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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