Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19406, de 15 de dezembro de 2000
Nº 19406/2000
^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS,tóé DE )3 DE J^te/n^^D E 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.666.541,23 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.666.541,23 ( três milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 284.374,48 (000) 4540.42 - Auxílios R$ 1,281.403,16 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.608.583,46 (000) 175120381.1489 - Programação a Cargo DESO/AGUA 4615.65 - Constituição ou Aumento Capital R$ 60.000,00 (000) 175120383.1459 - Programação a Cargo DESO/Esgoto Sanitário 4615.65 - Constituição ou Aumento Capital R$ 354.080,13 (000) 267840619.1409 - Programação a Cargo SERGIPORTOS 4615.65 - Constituição ou Aumento Capital R$ 7.100,00 (ooo) E FINANÇAS 041220035.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEINFRA 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 71.000,00 (000) da de da de da de R$ R$ R$ R$ R$ x^ / TOTAL R$ 3.666.541,23 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i9kOb DE À3 DE J)etefiW$y/tO DE 2000
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 041220035.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3412 - Ampliação da Malha Rodoviária - DER/SE PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 3.656.541,23 (046) TOTAL R$ 3.666.541,23
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, A 3 de àsc^t—ato de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ ^ ^ ALBANO/^RANCO GOVERNADQfe/DD ,ESTADO AntônioWiêii h da Costa Secretári o de Estado do PlaVjjrjarnento e da Ciência e Tecnologia lício Fernande%sosceG da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura