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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19398, de 14 de dezembro de 2000

Nº 19398/2000

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?r-7% GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^3 338 DE J3 DE J)e^eAti^t^cO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.070,18 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado coro o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA : 158.070,18 centavos ) obedecendo 261320035.4401 - 3490.14 3490.30 3490.41 4590.91

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ (cento e cinqüenta e oito mil e setenta reais e dezoito para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER Diárias - Civil R$ Material de Consumo R$ Contribuições R$ Sentenças Judiciais R$ FR 40.000,00 (000) 100.000,00 (000) 11.000,00 (010) 7.070,18 (000) TOTAL R$ 158.070,18
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220035.4147 - 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE Manutenção da Agência Reguladora dos Serviços Concedidos do Estado de Sergipe - ASES Passagens e Despesas com Locomoção FR R$ 11.000,00 (000)
VGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i939t DE/3 DEJ?G^^^f3^0 DE 2000 INFRA-ESTRUTURA RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária 4590.51 - Obras e Instalações 4590.93 - Indenizações e Restituições 267820610.3407 - Restauração de Rodovias 4590.51 - Obras e Instalações R$ 45.000,00 (000) R$ 47.070,18 (000) publicação. 112- da República. R$ 55.000,00 (000) TOTAL R$ 158.070,18
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de duty—^-uo de 2000; 179- da Independência e ^^^— /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR/DQ/ ESTADO Antônio^ Vi Secretário de Estado do Plan a Costa nto e da Ciência e Tecnologia ício Fernandó^soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^4^- ^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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