Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19397, de 13 de dezembro de 2000
Nº 19397/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW939 9 DE 4$- DE^^t?Alí$itO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 081220035.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.14 - Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) ARTESANATO 113310201.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.14 - Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 113320201.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 113340211.2435 - Qualificação Profissional 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 (000) 082440111.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.14 - Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 270.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4939? DE,/Ã. DEJ^Z^TAI^K^? DE 2000 116910551.1439 - 3490.33 3490.39 082440111.1437 - 3490.30 082430111.6300 - 3490.30 3490.39 4590.52 082430111.7650 3490.30 3490.36 3490.39 081280047.7700 3490.30 082410111.6400 3490.33 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DO TRABALHO E ARTESANATO Desenvolvimento do Artesanato Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Recuperação da Frota de Veículos Material de Consumo FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Operacionalização do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -FUNDECRIA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Implantação e Assessoramento dos Conselhos Municipais e Tutelares Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO Capacitação de Recursos Humanos para Atendimento ao Idoso Material de Consumo Operacionali zagão do Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso - FUNDEPROI Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ FR 5.000,00 (000) 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) ^ 4590.52 082410111.7702 - 4590.52 082410111.7703 - 3490.30 3490.36 3490.39 081220111.6500 - 3440.41 3490.14 4550.42 4590.52 082430111.7402 - 3450.43 082430111.7404 - 4590.52 082440111.7403 - 3490.30 3490.36 3490.39 082440111.7406 - 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ9391 DE d$- VBpertt/WMtO DE 2000 Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Equipamento para Atendimento ao Idoso Equipamentos e Material Permanente Implantação da Política de Proteção do Idoso Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Operacionalização Estadual de Social - FEAS Contribuições Diárias - Civil Auxílios Equipamentos e Permanente Execução do Programa Criança Cidadã Subvenções Sociais Erradicação do Trabalho Infantil Equipamentos e Material Permanente Execução do Programa Enfrentamento à Pobreza Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Implantação de um Centro Comercia1 para Programa de do Fundo Assistência Material Brasil Erradicação Infantil Equipamentos Permanente do Trabalho Material TOTAL R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 78.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 28.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 270.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tW 9 39? DE i i VEjX?Z^fineO DE 2000 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d?L de áe-^A—^-ode 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar! Secretário de Estado do. bos IAntônio de Melo fento e da Ciência e Tecnologia Fernando Searas da Mota Secretário de Estado da Fazenda Davis de Faria Almeida Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho