Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19389, de 13 de dezembro de 2000
Nº 19389/2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 041220035.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 130.000,00 (000) TOTAL R$ 130.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 130.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J2. dedt%a—L^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República." " O " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°B 333 DE X2- DE3)5"i€"A)tôte^ DE 2000 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcfcs Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda