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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19388, de 12 de dezembro de 2000

Nº 19388/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 9 3 ^ D E ii DEpeS^Atb feO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 253.308,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 253.308,00 (duzentos e cinqüenta e três mil trezentos e oito reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 092710141.2004 - Encargos com Inativos - AL FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 253.308,00 (001) TOTAL R$ 253.308,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010310001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.09 - Salário Família 3490.08 - Outros Benefícios Assistenoiais 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.91 - Sentenças Judiciárias 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 010310001.2002 - Subvenções Sociais a Entidades Privadas 3450.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 139.360,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25, 10, .500,00 .000,00 .240,00 .000,00 .240,00 200,00 468,00 FR (001) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á9.32? D E ii ÜET)Ctt/HbUzO DE 2000 092710141.2004 - Encargos com Inativos - AL 3190.09 - Salário Família R$ 1.300,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 63.000,00 (001) TOTAL R$ 253.308,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições era contrário. Aracaju, -41 de^v—-)-^^de 2000; 179- da Independência e 112- da República. u ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar4:os Antônio Secretário de Estado do j ió de Mero Planejamento e da Ciência e Tecnologia FernandoTSoareV da Mota Secretário deN Efe t a d o da Fazenda Augusto Pinheiro Machado Secretário Chefe da Casa Civil /

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